Dá nova redacção à alínea d) do artigo 4.º do Decreto n.º 37727, que cria uma missão ou brigada móvel de prospecção e investigação das endemias (incluindo febre-amarela e malária) que possam existir na região do Leste ou em outras regiões da colónia de Angola onde se julgue conveniente averiguar
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