Decreto n.º 3830, fazendo a distribuìção da verba inscrita no orçamento do Ministério das Colónias como subvenção para ocorrer aos deficits coloniais, e fixando a cota nos 50 por cento com que, na proporção das suas receitas ordinárias, as colónias são obrigadas a contribuir para as despesas de administração geral e para as despesas especiais a cargo do Ministério de Instrução
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