Decreto n.º 3827, estabelecendo a remuneração de 60$00 mensais ao director das cadeias do Limoeiro e Aljube como retribuìção dos serviços que presta como director da cadeia de Monsanto
Decreto n.º 3828, estabelecendo a forma de tornar mais rápido o processo de anulação, por efeito de prescrição, dos conhecimentos de contribuìções em dívida à Fazenda Nacional que, em grande número, existem nos Tribunais das Execuções Fiscais de Lisboa e Pôrto
Decreto n.º 3830, fazendo a distribuìção da verba inscrita no orçamento do Ministério das Colónias como subvenção para ocorrer aos deficits coloniais, e fixando a cota nos 50 por cento com que, na proporção das suas receitas ordinárias, as colónias são obrigadas a contribuir para as despesas de administração geral e para as despesas especiais a cargo do Ministério de Instrução