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Ato Original
Decreto n.º 384/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de construção do pavilhão destinado a sala de reuniões, conferências, exposição e venda de tapetes na Cadeia de Mulheres, em Tires, pela importância de 2696750$00.
Art. 2.º O encargo resultante, a satisfazer em conta do orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - 1500000$00.
2. Em 1971 - 1196750$00
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Julho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.