Decreto n.º 3842, elevando a 100 por cento a sobretaxa às imposições do tráfego aduaneiro, estabelecida nos termos do artigo 5.º do decreto n.º 3420, de 5 de Outubro de 1917, para compensação da despesa a efectuar com o aumento a diversas classes de pessoal adstrito ao serviço das alfândegas em vista da carestia das subsistências
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