Decreto n.º 3846, tornando extensivo à guarda nacional republicana, no que respeita aos serviços dependentes da Junta do Rio Lis, o direito de perceber metade das multas por ela impostas, que pelo artigo 448.º do Código Administrativo de 1 de Maio de 1896, é concedido aos oficiais de diligência de administração de concelho, zeladores e guardas campestres
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