Autoriza o governador-geral da província ultramarina de Angola a alterar a área da zona aduaneira especial criada pela Portaria Ministerial n.º 39, publicada em Luanda em 25 de Outubro de 1945 - Introduz alterações na referida portaria e insere disposições tendentes a evitar o cometimento de delitos fiscais na referida zona aduaneira