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Decreto n.º 38745
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Ato Original
Decreto n.º 38745, de 8 de maio
Emitente:
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 101/1952, Série I de 1952-05-08
Data de Publicação:
1952-05-08
SUMÁRIO
Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899, pelo prazo de dois anos, determinados insecticidas e fungicidas
TEXTO
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