Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 38611, que autoriza o o Ministro das Finanças, mediante parecer do Ministério da Economia, a conceder a isenção de direitos de exportação às sucatas de metais não ferrosos destinadas a serem transformadas em qualquer das matérias-primas incluídas na secção 4.ª da classe 2.ª da pauta dos direitos de importação
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