Estabelece a forma de classificação do material utilizado pelas unidades, estabelecimentos e quaisquer organismos dependentes do Ministério, com excepção dos imóveis e daquele que eventualmente tenha sido posto à disposição do Exército por outros Ministérios - Revoga o artigo 4.º do Decreto n.º 25722 na parte que se refere ao material que, no presente diploma, não é classificado como de biblioteca ou de arquivo