Estabelece a forma de classificação do material utilizado pelas unidades, estabelecimentos e quaisquer organismos dependentes do Ministério, com excepção dos imóveis e daquele que eventualmente tenha sido posto à disposição do Exército por outros Ministérios - Revoga o artigo 4.º do Decreto n.º 25722 na parte que se refere ao material que, no presente diploma, não é classificado como de biblioteca ou de arquivo
Esclarece dúvidas sobre a admissibilidade de recurso das decisões proferidas pelos juízes de direito ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 16474 (relações de direito privado entre indígenas e não indígenas)
Determina que na Escola Industrial e Comercial de Beja sejam ministrados, a partir do ano lectivo de 1952-1953, o curso geral de comércio e o curso de formação feminina
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina