Decreto n.º 3900, determinando que o pessoal civil da 4.ª Repartição da Direcção Geral da Marinha, a que se refere o artigo 6.º do decreto de 28 de Março de 1911, fique ao abrigo de todas as disposições, incluindo as de reforma, do regulamento da Administração dos Serviços Fabris
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