Decreto n.º 3927, tornando extensivo, na parte aplicável, o disposto no decreto de 11 de Dezembro de 1917 a todos os funcionários que, separados do serviço, por efeito das leis n.os 319, 320 e 321, de 16 de Junho de 1915, nele se achavam reintegrados já à data do decreto da Junta Revolucionária, de 11 de Dezembro de 1917