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Ato Original
Decreto n.º 393/71
de 21 de Setembro
Com fundamento no artigo 5.º do Decreto n.º 313/71, de 17 de Julho;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 175000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 10 de Setembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
