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Decreto n.º 3942
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Ato Original
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 3942, de 19 de março
Emitente:
Ministério das Finanças - Repartição Superior da Guarda Fiscal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 55/1918, Série I de 1918-03-19
Data de Publicação:
1918-03-19
SUMÁRIO
Decreto n.º 3942, concedendo, a partir de 1 do corrente mês, um subsídio de $10 diários, como subvenção, a todas as praças de pré da guarda fiscal que prestarem serviço dentro das áreas das cidades de Lisboa e Pôrto
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