Decreto n.º 3942, concedendo, a partir de 1 do corrente mês, um subsídio de $10 diários, como subvenção, a todas as praças de pré da guarda fiscal que prestarem serviço dentro das áreas das cidades de Lisboa e Pôrto
Decreto n.º 3943, transferindo a quantia de 3000$00 do capítulo 2.º para o capítulo único da despesa extraordinária do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1917-1918
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Repartição Superior da Guarda Fiscal
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública