Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender no corrente ano uma importância, além da prevista no artigo 2.º do Decreto n.º 38839, por conta do contrato celebrado para a execução da empreitada de construção do edifício para o quartel da 1.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal, em Alcântara-Mar
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