Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender no corrente ano uma importância, além da prevista no artigo 2.º do Decreto n.º 38839, por conta do contrato celebrado para a execução da empreitada de construção do edifício para o quartel da 1.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal, em Alcântara-Mar
Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14103, que manda vedar a pesquisas mineiras e reservar para o Estado determinadas áreas das províncias de Angola e Moçambique