Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 395/72
de 17 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um porto de recreio no Carregal, na ria de Aveiro, 1.ª fase, pela quantia de 8364474$00, que poderá elevar-se a 9000000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1972 ... 2940000$00
Em 1973 ... 6060000$00
2. À importância a despender no ano de 1973 acresce o saldo do ano anterior.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 3 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.