Decreto n.º 3968, fixando os ordenados e vencimentos anuais dos magistrados judiciais e do Ministério Público do continente e ilhas adjacentes; providenciando quanto à forma e condições em que devem efectuar-se os concursos para delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial, notários e oficiais de justiça; melhorando a situação dos escrivães, ajudantes e oficiais de diligências dos distritos criminais e dos juízos de investigação criminal; criando receita por motivo dos aumentos de vencimentos que se concedem; e inserindo várias disposições sôbre estes assuntos
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