Decreto n.º 3974, determinando que todos os aspirantes a técnicos coloniais, terminada que seja a sua especialização no estrangeiro, sejam obrigados a seguir para as colónias, a ocupar os lugares que lhes foram designados, no prazo de seis meses, depois da sua apresentação no Ministério das Colónias
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.