Decreto n.º 3973, regulando o comércio de oleaginosas e seus derivados, bem como a fixação das condições de compensação económica e as sobretaxas de equilíbrio de valores que deverão aplicar-se tanto nas respectivas exportações coloniais como nas exportações e reexportações metropolitanas
Decreto n.º 3974, determinando que todos os aspirantes a técnicos coloniais, terminada que seja a sua especialização no estrangeiro, sejam obrigados a seguir para as colónias, a ocupar os lugares que lhes foram designados, no prazo de seis meses, depois da sua apresentação no Ministério das Colónias
Decreto n.º 3975, abrindo um crédito especial destinado a reforçar os artigos 9.º e 41.º do capítulo 2.º da despesa ordinária do orçamento do Ministério das Colónias para o corrente ano económico
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição