Decreto n.º 3982, concedendo a todos os oficiais em serviço na Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos e Topográficos o subsídio para renda de casas, em harmonia com as tabelas fixadas na carta de lei de 24 de Dezembro de 1906 e no decreto de 29 de Janeiro de 1907, a partir de 20 de Agosto de 1917
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