Decreto n.º 3985, determinando que as vagas existentes no quadro interno do pessoal do círculo aduaneiro da província da Guiné, nas classes superiores a segundo aspirante, sejam preenchidas por funcionários do mesmo quadro, promovidos das classes imediatamente inferiores, que possuam competência e idoneidade para êsse fim
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.