Decreto n.º 3996, inserindo várias disposições relativas a serviços de contabilidade pública respeitantes aos Ministérios do Comércio, do Trabalho, da Agricultura e das Subsistências e Transportes e determinando que os funcionários que transitarem dos Ministérios do Comércio e do Trabalho para os da Agricultura e das Subsistências e Transportes continuem com direito às regalias respeitantes a bónus e passes em caminhos de ferro
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