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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 40/70
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 13/70, de 14 de Janeiro de 1970, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 4000000$00, devendo a mesma importância constituir a alínea 2 «Remunerações de membros do Governo e pessoal dos respectivos gabinetes, cujos cargos não estejam incluídos nas tabelas respectivas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/70, de 14 de Janeiro de 1970», do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do artigo 17.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», do capítulo 2.º «Presidência do Conselho», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada igual quantia na verba inscrita no actual orçamento do Ministério das Finanças, sob o artigo 47.º, capítulo 4.º
Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.