Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a satisfazer em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos» uma quantia à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, por conta das compensações que venham a ser fixadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38293, pela utilização até ao ano de 1953, inclusive, das linhas de transmissão da rede do Estado
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