Eleva a importância que o Governo foi autorizado a despender com as necessidades de defesa militar, em harmonia com compromissos tomados internacionalmente, pelo artigo 25.º da Lei n.º 2050
Autoriza os corpos administrativos a elevar para o dobro, a partir de 1 de Janeiro de 1955, os ordenados e salários do pessoal dos seus quadros, incluindo o dos serviços municipalizados
Mantém em vigor durante o ano de 1955 o regime do Fundo de Socorro Social, estabelecido para 1953 pelo Decreto-Lei n.º 39060 e para 1954 pelo Decreto-Lei n.º 39498 - Dá nova redacção aos artigos 13.º e 27.º do primeiro dos citados decretos-leis
Torna aplicável, a partir de 1 de Outubro do corrente ano, aos conservadores, notários e funcionários de justiça, ao pessoal contratado das secretarias judiciais, ao pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça o regime do abono de família instituído pelo Decreto-Lei n.º 39844 - Revoga o Decreto-Lei n.º 33040 e os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 37974
Eleva para o dobro, a partir de 1 de Janeiro de 1955, a verba mensal destinada a cada servente das secções de finanças de 1.ª classe referida no § 1.º do artigo 39.º do Decreto n.º 18176
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e a Colónia Penal Agrícola de Sintra a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos»
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças e da Educação Nacional e os Hospitais Civis de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos»
Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a satisfazer em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos» uma quantia à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, por conta das compensações que venham a ser fixadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38293, pela utilização até ao ano de 1953, inclusive, das linhas de transmissão da rede do Estado
Permite ao Banco de Portugal, sua filial e agências, tesourarias da Fazenda Pública e Casa da Moeda a troca, até 28 de Fevereiro de 1955, das moedas de 10$00 com era anterior a 1954, excepto a moeda comemorativa da Batalha de Ourique (1928)
Cria um Consulado-Geral em Salisbúria, subordinado à Embaixada de Portugal em Londres, e extingue o consulado de 4.ª classe naquela cidade - Transforma em consulado de 1.ª classe o Consulado-Geral em Madrid e aumenta de vários lugares o quadro do pessoal privativo da Secretaria de Estado do Ministério e o quadro consular
Manda abonar no corrente mês às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias, além das constantes das Portarias n.os 14748, 15135 e 15136, para ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado
Manda abonar no mês corrente aos consulados de Portugal em vários países diversas importâncias, além das constantes da Portaria n.º 14750, para ocorrerem a despesas com material e expediente
Concede a redução de 60 por cento sobre os direitos e mais imposições fiscais que incidam sobre a madeira em bruto (toros ou vigas semilaboradas) importada na província ultramarina de Cabo Verde e originária de território nacional