Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, os Hospitais Civis de Lisboa e as Cadeias Civis Centrais de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer diversas quantias em conta de verbas descritas nos artigos 89.º, 92.º e 93.º, capítulo 7.º, do orçamento do Ministério das Obras Públicas