Decreto n.º 4043, determinando que os oficiais que sejam graduados no pôsto imediato, sem que tal graduação resulte de se encontrarem em serviço no corpo expedicionário português, conforme preceitua o decreto n.º 2990, de 19 de Fevereiro de 1917, vençam o sôldo e gratificação correspondente ao pôsto efectivo que tinham
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