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Ato Original
Decreto n.º 405/72
de 25 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
3. Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar brinquedos, partes e peças separadas dos mesmos, moldes para a sua confecção, artefactos destinados a recreio educativo e cassetes e respectivas partes constituintes.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 13 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.