Introduz alterações nas pautas de importação e de exportação e nos respectivos índices remissivos - Determina que a antiguidade dos objectos com mais de cem anos seja justificada por modo que a alfândega considere satisfatório e o seu desembaraço aduaneiro fique dependente de exame de perito nomeado pela Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes