Decreto n.º 4053, criando uma comissão para os efeitos do artigo 14.º do regulamento relativo às leis e costumes da guerra terrestre, anexo à 4.ª Convenção de Haia de 18 de Outubro de 1907, a qual funcionará no Ministério da Guerra, cabendo-lhe tambêm a fiscalização dos serviços administrativos dos campos de concentração dos inimigos prisioneiros de guerra e internados
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