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Decreto n.º 4058
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Ato Original
Decreto n.º 4058, de 10 de abril
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 73/1918, Série I de 1918-04-10
Data de Publicação:
1918-04-10
SUMÁRIO
Decreto n.º 4058, determinando que a polícia de investigação criminal e a polícia preventiva fiquem constituindo corpos de polícia autónomos e discriminando a competência de cada um dêstes corpos policiais
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