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Decreto n.º 4066
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Ato Original
Decreto n.º 4066, de 11 de abril
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 74/1918, Série I de 1918-04-11
Data de Publicação:
1918-04-11
SUMÁRIO
Decreto n.º 4066, fixando o prazo máximo de quarenta e oito horas para a entrega dos processos forenses pelo respectivo escrivão ao agente do Ministério Público
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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