Decreto n.º 4071, organizando, sob a dependência do Comando Central de Defesa Marítima, conselhos administrativos dos serviços autónomos indicados no artigo 8.º do decreto n.º 3678, de 20 de Dezembro de 1917, que substituìrão as delegações a que se refere o § único do artigo 10.º do mesmo decreto, e regulando a sua composição e funcionamento
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