Decreto n.º 4072, determinando que os governadores civis do continente e ilhas adjacentes possam, por alvará, alterar a actual divisão eleitoral nos concelhos do respectivo distrito e criar novas assembleas eleitorais ou secções de voto de harmonia com os requisitos para isso fixados no artigo 47.º da lei n.º 3 de 3 de Julho de 1913, e estabelecendo o formato das listas para a eleição que tem lugar no dia 28 do corrente mês