Decreto n.º 4074, permitindo o uso do actual papel e mais valores selados a tinta de óleo, sendo o acréscimo do imposto proveniente do disposto no artigo 4.º do decreto n.º 4056, publicado no Diário n.º 72, de 9 do corrente, pago por aposição de estampilhas fiscais nos documentos sujeitos a êsse imposto