Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto n.º 4076
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Decreto n.º 4076, de 12 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 75/1918, Série I de 1918-04-12
Data de Publicação:
1918-04-12
SUMÁRIO
Decreto n.º 4076, concedendo aos adjudicatários de obras públicas do Estado que tenham sofrido prejuízos derivados da guerra a revisão dos respectivos contratos quando o requeiram
JavaScript is required