Decreto n.º 4080, dispensando o cumprimento do disposto no artigo 90.º dos estatutos do Banco de Portugal, aprovados por decreto de 13 de Abril de 1892 e 16 de Julho de 1906, quanto ao prazo de intervalo entre a convocação da assemblea geral e a sua reùnião, a fim de que esta se possa realizar no prazo de seis dias, a contar da data dêste decreto