Decreto n.º 4081, derrogando, por contrárías ás leis de 4 de Junho e 5 de Julho de 1913, as disposições da última parte do artigo 78.º do Código das Execuções Fiscais, aprovado por decreto de 23 de Agosto de 1913, e as da portaria n.º 867, de 6 de Fevereiro de 1917, e inserindo várias disposições relativas a emolumentos e à cessação imediata do desconto para direito de encarte aos tesoureiros da Fazenda Pública
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