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Decreto n.º 40910
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Decreto n.º 40910, de 19 de dezembro
Vigência condicionada
Emitente:
Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 275/1956, Série I de 1956-12-19
Data de Publicação:
1956-12-19
SUMÁRIO
Estabelece as condições em que é consentida a exploração da aposta mútua às entidades que, com prévia autorização do organismo competente, organizem corridas de cavalos ou provas de obstáculos em recinto fechado
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