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Decreto n.º 40934
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Decreto n.º 40934, de 26 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 280/1956, Série I de 1956-12-26
Data de Publicação:
1956-12-26
SUMÁRIO
Concede a isenção da taxa de salvação nacional na importação do óleo mineral denominado «hexana» sempre que o referido produto se destine a ser utilizado como dissolvente na indústria da extracção de óleos vegetais
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