Torna aplicável nos concursos para a promoção à 1.ª e 2.ª classes das diversas categorias do pessoal técnico superior do Laboratório Nacional de Engenharia Civil o disposto no § único do artigo 5.º do Regulamento dos Concursos de Provimento e Promoção do Pessoal Técnico Superior do mesmo estabelecimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39402
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