Aumenta de vários lugares os quadros de professores e mestres do ensino profissional industrial e comercial do ultramar e cria diversos lugares nos quadros do funcionalismo burocrático e do pessoal menor dos serviços de instrução pública de Angola - Determina que na Escola Comercial de Luanda e na Escola Industrial e Comercial de Moçâmedes seja ministrado, além dos cursos constantes do artigo 3.º do Decreto n.º 39850, o curso geral de comércio em regime de aperfeiçoamento - Autoriza o Governo-Geral de Angola a abrir os créditos necessários a suportar os encargos criados pelo presente diploma