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Decreto n.º 41156
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Ato Original
Decreto n.º 41156, de 15 de junho
Emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 137/1957, Série I de 1957-06-15
Data de Publicação:
1957-06-15
SUMÁRIO
Estabelece os termos em que serão deferidos os subsídios por morte dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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