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Decreto n.º 41156
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Ato Original
Decreto n.º 41156, de 15 de junho
Emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 137/1957, Série I de 1957-06-15
Data de Publicação:
1957-06-15
SUMÁRIO
Estabelece os termos em que serão deferidos os subsídios por morte dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses
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