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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 412-E/75
de 7 de Agosto
Considerando a proposta formulada pelo Governo de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 236/72, de 10 de Julho.
Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 7 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - António de Almeida Santos.