Decreto n.º 4124, tornando aplicáveis à organização, funcionamento e fiscalização das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e das suas federações, que se instituírem nas ilhas adjacentes, as disposições da lei n.º 215, de 30 de Junho de 1914, e as do decreto com fôrça de lei n.º 4022, de 29 de Março de 1918, e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto