Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas - Remodelação do 3.º pavimento (2.ª fase), para a instalação do bloco operatório, quartos de oficiais e enfermarias dos sargentos» - Revoga e substitui o Decreto n.º 41408
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