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Decreto n.º 41585
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Ato Original
Decreto n.º 41585, de 15 de abril
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 77/1958, Série I de 1958-04-15
Data de Publicação:
1958-04-15
SUMÁRIO
Autoriza a importação, em regime de draubaque, de azeite de oliveira., classificado pelo artigo 601-B da pauta, exclusivamente destinado a refinação
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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